Prorrogado por mais 180 dias o prazo para atualização dos dados cadastrais dos títulos de aforamento 6s4m5e
Todos os concessionários, herdeiros e sucessores terão mais 180 dias, contados da publicação do Decreto, para comparecerem a istração do Cemitério Público Municipal de Três Lagoas 3t6b5n

TRÊS LAGOAS (MS) - A Prefeitura de Três Lagoas publicou no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nº 2.715, desta quinta-feira (29), o Decreto nº 255 de 28 de outubro de 2020 que prorroga por mais 180 dias, a contar de 27 de outubro de 2020, o prazo previsto para a atualização dos dados cadastrais dos títulos de aforamento dos cemitérios públicos municipais.
Entre as obrigações está a necessidade de atualização cadastral, especialmente endereço atualizado, para identificar as concessões provisórias e perpétuas nos cemitérios públicos municipais e eventuais sepulturas abandonadas.
Ficam igualmente notificados a procederem com as demais obrigações relativas à limpeza e conservação das sepulturas ou carneiras, de modo a evitar o estado de abandono referente ao artigo 32 da Lei nº 3.517, de 02 de julho de 2019.
Dentre as penalidades aplicáveis para os casos de descumprimento das obrigações está a revogação da concessão e consequente reintegração da sepultura, com a transladação dos restos mortais ao ossuário municipal.
Todos os concessionários, herdeiros e sucessores terão mais 180 dias, contados da publicação do Decreto, para comparecerem a istração do Cemitério Público Municipal de Três Lagoas, situado à rua Angelina Tebet, Bairro Santa Luzia, no horário do expediente (das 07h às 11h e das 13h às 17h) para atualização dos dados cadastrais.
DOCUMENTOS
Os notificados deverão apresentar as seguintes informações e documentos:
– Dados do concessionário ou cópia do Título de Aforamento ou outro documento que demonstre a transferência da titularidade se anterior a Lei nº 3.517.
– Documento de identificação pessoal oficial com foto do requerente concessionário ou titular do direito, seu herdeiro ou sucessor legítimo.
– Documento hábil a comprovar a sucessão dos herdeiros ou sucessores para o caso do concessionário ou titular do direito já falecido, e,
– Comprovante de residência.
Fonte: Assessoria de Comunicação
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