Autuados por falta de limpeza de terrenos podem solicitar o cancelamento da multa, desde que realizem a limpeza dentro de 15 dias 5h5450

A decisão busca promover uma cidade mais limpa e organizada zm2q

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Autuados por falta de limpeza de terrenos podem solicitar o cancelamento da multa, desde que realizem a limpeza dentro de 15 dias

Publicada na edição desta quinta-feira, 08 de maio de 2025, do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei nº 4.287/2025 autoriza o Poder Executivo Municipal a cancelar multas e cobranças relativas à manutenção de imóveis urbanos em Três Lagoas.

A medida, sancionada pelo prefeito Cassiano Maia, beneficia proprietários e possuidores de terrenos que receberam autuações por falta de limpeza e conservação desde o início do ano.

De acordo com o texto da lei, os autuados poderão solicitar o cancelamento das penalidades dentro de um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação da lei, desde que realizem a limpeza do imóvel e apresentem um requerimento formal à Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA).

Para comprovar a execução do serviço, será necessário anexar fotografias coloridas que evidenciem a melhoria do terreno ou eio público.

A nova legislação também determina que o uso do fogo para eliminação de resíduos está proibido e reforça que o benefício não terá efeito retroativo. Caso sejam constatadas novas infrações futuramente, os imóveis poderão ser novamente autuados conforme a legislação municipal vigente.

Além disso, a Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Três Lagoas ficará responsável por divulgar amplamente as informações sobre a medida, garantindo que os munícipes estejam cientes da oportunidade de regularizar seus terrenos e evitar futuras sanções.

A decisão busca promover uma cidade mais limpa e organizada, incentivando os proprietários a manterem seus imóveis em boas condições. Com isso, espera-se uma maior conscientização sobre a importância da manutenção urbana, contribuindo para o bem-estar coletivo e a valorização do espaço público.

VEJA A PUBLICAÇÃO NA INTEGRA ABAIXO

https://www.treslagoas.ms.gov.br/wp-content/s/2025/05/LEI-No.-4.287-DE-06-DE-MAIO-DE-2025.pdf

 

Fonte: Da Redação

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