Casal é condenado a 60 anos de prisão por morte de grávida 32351k
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Por maioria de votos do Conselho de Sentença do Tribunal de Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas, Fernanda Alves Pereira Garcia e Marco Antônio Barbosa da Silva foram condenados a 60 anos de reclusão. A decisão foi tomada na sexta-feira, 20 de janeiro, durante sessão de julgamento perante o Júri Popular.
Fernanda e Marco foram denunciados pelo Ministério Público Estadual pela prática de homicídio qualificado, contra a universitária Luana Graciela Martins, grávida de três meses e duas tentativas de homicídio qualificado tendo como vítimas Everton Cavalcante Bonfim e Natália Jardim Dias Martines.
Consta nos autos nº 0006053-70.2013.8.12.0021 que no dia 23 de agosto de 2013, por volta da 2h30, na rodovia BR-262, quilômetro 6.9, em Três Lagoas, os acusados agindo em concurso de agentes, assumindo o risco de produzir o resultado morte, colidiram o veículo Ford Fusion em que se encontravam, contra o Tempra com placas da cidade de Ilha Solteira que estavam às vítimas e mataram Luana e tentaram matar Bonfim e Natália.
Instalada a sessão plenária de julgamento, a defesa dispensou as testemunhas, ando ao interrogatório dos acusados, dando-se, em seguida, início aos debates orais.
O Promotor de Justiça, Jui Bueno Nogueira requereu a condenação por homicídio nos termos da pronúncia. A defesa do acusado Marco pugnou pela absolvição e, subsidiariamente, pela desclassificação, assim como a defesa de Fernanda, motorista do Fusion.
Reunidos em sala secreta, os jurados acataram na íntegra as denúncias do Ministério Público e rechaçaram as teses das defesas por maioria de votos declarados.
Após a condenação pelo júri, o Juiz de Direito, Rodrigo Pedrini Marcos, leu a sentença. A ré Fernanda foi condenada a 26 anos de reclusão devido à cumulação das penas dos três crimes.
A decisão estabeleceu o regime inicial fechado para cumprimento da pena, com base no art. 33, § 2º, alínea a, do Código Penal. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal. A acusada poderá recorrer em liberdade, uma vez que assim lhe foi facultado em sentença de pronúncia e não ocorreram mudanças nos fatos que ensejaram a sua soltura.
O acusado Marco foi condenado a 34 anos de reclusão. O magistrado estabeleceu o regime inicial fechado para cumprimento da pena. Diante da condenação, considerando-se que o réu atualmente cumpre pena na Comarca de Campo Grande/MS e ainda pelos fundamentos já expostos na sentença de pronúncia, não se faculta recurso em liberdade.
O Juiz de Direito deixou de fixar o valor mínimo para reparação dos danos, uma vez que tal matéria não foi objeto de debate nos presentes autos, ficando para discussão na seara própria.
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