Condutores tem até dezembro para atualizar exame toxicológico: saiba como regularizar e evitar multa 1t5gl

Exame é obrigatório para condutores das categorias C, D e E 4f3g4i

Publicado em
Condutores tem até dezembro para atualizar exame toxicológico: saiba como regularizar e evitar multa

Condutores das categorias C, D e E tem até o dia 28 de dezembro para renovarem o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias. Conforme a Resolução do Contran Nº 1002/23, o exame é exigido para condutores das referidas categorias, independente do veículo que estiverem dirigindo, e se exercem ou não atividade remunerada.

Desde 2015, a realização do exame toxicológico se tornou obrigatória e deve ser feita no momento da renovação e periodicamente.

“É importante reforçar a situação de multa após o dia 28/12/23, para os condutores habilitados nas categorias C, D e E, que estiverem com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias, independente do veículo que estiverem conduzindo. Não esperem o limite do prazo para fazer o exame”, explica Luiz Fernando, Diretor de Habilitação do Detran-MS.

Como funciona?
O período de exames varia conforme as especificidades dos condutores, para aqueles com idade inferior a 70 anos, que dirigem veículos de carga, ônibus e afins, o exame deve ser feito a cada dois anos e meio. A contagem começa a partir da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames já realizados.

No site do Senatran, é possível conferir a listagem dos laboratórios credenciados para realização do referido exame. No link “rede coletora” consta o sítio do laboratório credenciado, para ser possível consultar os postos de coletas laboratoriais.

Conforme o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), o exame é realizado a partir de amostras de cabelos e/ou pelos, na ausência destes, é possível coletar amostras pela unha, mediante laudo médico emitido pelo dermatologista que comprova alopecia universal.

Multa
Em caso de descumprimento, os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco, com multa de R$ 1.467,35. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa será multiplicada por 10, e vai para R$2.934,70 além da suspensão do direito de dirigir.

O novo texto do CTB estabelece que a competência para aplicação da penalidade é de responsabilidade do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator.

Fonte: Midia Max

Próximas notícias 1b591a

Temporada de chuvas aumenta preocupação com novos casos de dengue em MS 1860

Temporada de chuvas aumenta preocupação com novos casos de dengue em MS 646m50

40 pessoas já morreram vítimas das doença neste ano e dois óbitos estão sendo investigados

Deixe um comentário 1w3r3e