Justiça agenda julgamento de filho de desembargadora para outubro 6r6o72
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A Justiça de Mato Grosso do Sul agendou para o dia 18 de outubro o julgamento de Breno Fernando Solon Borges, 38 anos, preso em abril de 2017 por tráficos de armas.
Borges é filho da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MS), a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, acusada pelo Ministério Público Estadual de usar a máquina pública e sua estrutura em benefício próprio para soltar o caçula no dia em que foi detido.
O julgamento acontecerá às 16h (de MS), na 4ª Vara Criminal de Campo Grande. Borges responderá pelas munições de alto calibre encontradas com ele e mais duas pessoas nana BR-262, em Água Clara, em abril de 2017. O processo pelo tráfico de drogas correrá pela cidade interiorana.
Borges está atualmente detido em cela separada no presídio de Três Lagoas.
O CASO
Desde que o caso veio à tona, Breno e sua mãe não deixaram de ser notícia por longos períodos. Flagrado em conversas com integrantes de facções criminosas, ainda em junho do ano ado, o filho da desembargadora foi acusado pela PF de estar envolvido em planos de resgate de detentos do Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande.
Depois, por pedido de Tânia, Breno chegou a ser transferido para tratamento em clínica de São Paulo para tratamento de suposto problema psiquiátrico, com autorização da Justiça.
A decisão desencandeou diversas reações negativas. E desde novembro, Breno voltou para uma cela separada do Presídio de Três Lagoas, onde já foi flagrado usando um celular.
Isso não encerrou as investigação sobre a postura de sua mãe. O Conselho Nacional de Justiça foi um dos órgãos que abriu procedimentos para apurar a conduta da desembargadora e outros magistrados.
O CNJ arquivou nesta semana os procedimentos instaurados em agosto do ano ado contra os desembargadores dJosé Ale Ahmad Neto e Ruy Celso Barbosa Florence. Eles respondiam por conta de decisões que beneficiaram Brena.
A apuração procurava identificar irregularidades que envolveram soltura de Breno. José Ale Ahmad Neto, em plantão, concedeu habeas corpus ao investigado para que ele pudesse sair da prisão. Ruy Celso Barbosa Florence deu decisão que permitiu a transferência de Breno para uma clínica de tratamento, permitindo que ele saísse do presídio de segurança média de Três Lagoas.
No início de março, a Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou denúncia feita pelo Ministério Público Estadual contra Tânia por usar a máquina pública e sua estrutura em benefício próprio para soltar o filho.
A decisão foi dada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que aceitou a denúncia por improbidade istrativa contra Tânia e o então chefe de gabinete da Agência Estadual de istração do Sistema Penitenciário (Agepen), Pedro Carrilho Arantes. Ambos podem perder os direitos políticos por até cinco anos, pagar multa superior a R$ 8 milhões e ainda devolverem ao estado os gastos com transferência e escolta de Breno, que saiu de Três Lagoas e veio para Campo Grande, onde ficou no Hospital Nosso Lar por menos de 24 horas.
A ação civil pública foi movida pelos promotores Humberto Lapa Ferri, Marcos Alex Vera de Oliveira e Adriano Lobo Viana de Resende. Gomes Filho não aceitou a argumentação da defesa da desembargadora de que os promotores não tinham competência para mover a ação e avaliou que o foro privilegiado só é válido para o presidente do Tribunal de Justiça, não para a presidência do TRE.
Como parte da denúncia, Tânia é acusada de usar viatura descaracterizada da Polícia Civil junto de agente penitenciário e delegado de polícia para ir a Três Lagoas soltar o filho. Segundo os promotores, não havia habeas corpus. O diretor do presídio na ocasião consultou Arantes, que teria inventado haver uma decisão judiciária pela soltura. Tânia, que estaria nervosa, ameaçou prender o funcionário público caso não cumprisse sua ordem
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