Lei promulgada em Três Lagoas libera catraca para obesos e gestantes 4m723j

publicada no Diário Oficial 672h6l

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Lei promulgada em Três Lagoas libera catraca para obesos e gestantes
Mulheres grávidas e pessoas obesas estão liberadas de arem pela "catraca" ao embarcarem e desembarcarem em todos os veículos que operam no transporte público de ageiros em Três Lagoas. De acordo com a Lei 3.362, publicada na edição desta sexta-feira (02) do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, será facultativo às mulheres grávidas, bem como a pessoas obesas, arem pela "catraca" de bilheteria dos veículos de transporte público de ageiros no município. Contudo, os mesmos não se isentam do pagamento da tarifa. Alguns critérios foram estabelecidos para a garantia do direito: "entende-se como estado gestacional avançado para efeito desta lei, a mulher que apresentar sinais notórios de gravidez; no caso da pessoa obesa, aquela que tiver dificuldades em ar pela catraca ou ainda dificuldade em locomover-se". Os seguintes procedimentos deverão ser adotados por aqueles que precisarem do benefício: comunicar ao motorista ou cobrador que não ará, em função da sua condição, pela catraca; efetuar o pagamento da agem e, depois, girar a catraca, para efeito de cômputo de ageiros transportados. Não haverá restrição no ônibus quanto ao número de ageiros obesos ou gestantes beneficiados por esta lei, salvo em relação ao número máximo de lotação permitida. Caberá à empresa concessionária de transporte coletivo promover divulgação do direito assegurado pela referida legislação, na parte interna dos ônibus e também aos seus funcionários.

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