PROCON-TL alerta aposentados e pensionistas de cobranças indevidas no benefício 5v2e2j

Essas cobranças acontecem porque o INSS pode compartilhar informações dos segurados com entidades que oferecem serviços 1z1u57

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PROCON-TL alerta aposentados e pensionistas de cobranças indevidas no benefício

A Prefeitura Municipal de Três Lagoas, em conjunto com o Programa Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON-TL), alerta os aposentados e pensionistas que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que eles podem estar sujeitos a cobranças indevidas de mensalidades feitas por associações, as quais podem ser bloqueadas ou excluídas por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”.

Essas cobranças acontecem porque o INSS pode compartilhar informações dos segurados com entidades que oferecem serviços. Assim, quando o associado ou pensionista aceita o serviço, a a pagar uma mensalidade para a entidade, que é descontada diretamente do benefício. O problema surge quando essa cobrança ocorre sem a permissão do beneficiário.

Atualmente, existem 29 entidades habilitadas pelo Acordo de Cooperação Técnica com o INSS.

As cobranças muitas vezes são de valores aparentemente baixos, em torno de R$ 40,00, o que pode ar despercebido pelo beneficiário. Muitas dessas associações são criadas de forma fraudulenta em nome de laranjas, apenas para realizar descontos não solicitados e indevidos nos benefícios dos aposentados.

Até o momento, o instituto recebeu cerca de 130 mil denúncias de descontos não autorizados, um número alarmante que representa 2% do total de vínculos associativos entre beneficiários e entidades vinculadas ao instituto, que são cerca de 6,5 milhões em todo o Brasil.

O modelo de desconto das entidades foi regulamentado pela Previdência Social em março do ano ado, visando evitar fraudes e proteger os usuários contra cobranças indevidas. Os casos de descontos irregulares estão sendo acompanhados pela Defensoria Pública da União (DPU).

Foi estabelecido, por exemplo, que o desconto não pode ultraar 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e que não pode haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.

AUTORIZAÇÃO OBRIGATÓRIA

O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode solicitar o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. Também é possível registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, que pode ser feita tanto pela Central 135 quanto pelo Meu INSS.

COMO DENUNCIAR

e o “Meu INSS” (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular).
Faça com F e senha do Gov.br.
Clique no botão “novo pedido”.
Digite “excluir mensalidade”.
Selecione o nome do serviço/benefício.
Leia as instruções na tela e prossiga conforme orientado.
Também é possível bloquear o benefício para descontos de mensalidade associativa pelo aplicativo “Meu INSS”.

e o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular).
Faça com F e senha da sua conta Gov.br.
No campo de pesquisa da página inicial, digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”.

Na lista, selecione o nome do serviço/benefício.
Leia as instruções na tela e prossiga conforme orientado.
Outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registrar uma reclamação e solicitar o estorno das contribuições realizadas de forma indevida.

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Fonte: Da Redação

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